quarta-feira, 22 de maio de 2013

aulas pelo blog para o concursos do TRT -12R SC 2013


Indo devagar vamos estudando todos os tópicos do programa sobre a clt.

Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011

Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011)

Q.E
1-desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

I-se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador.
II-Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador

está correto o que se afirma apenas em:
a)-I
b)-II
c) -II e I.
d) n.d.a

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