sexta-feira, 17 de maio de 2013

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO CONCURSO PÚBLICO TRT -12R SC 2013


CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
TÍTULO I
INTRODUÇÃO
        Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
        Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. (QUESTÃO DE PROVA).

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