quarta-feira, 22 de maio de 2013

TRT-12R-SC POSTAGEM DO DIA

Rumo ao TRT -12R caro leitor do blog.


 Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
 Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
 Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 4.072, de 16.6.1962)
Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

Exercício Elaborado

concursostrts.blog_2013.Considera-se empregado :

a)-toda pessoa jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
b)-toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
c)-toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
d)-toda pessoa jurídica que prestar serviços de natureza  eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
e)-exceto pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

gabarito : letra c.

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