quinta-feira, 19 de julho de 2012

concurso Tribunal Regional do Trabalho 10 Região 2012


Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

obs1: Texto da lei 4.320/64.
palavras chaves:
1-dotação específica consignada
2-discriminada por elementos.
3-ordem cronológica.
obs 2: notar que : "sempre que possível".

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