sábado, 3 de novembro de 2012

2012 CONCURSO PÚBLICO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

Analista Judiciário – Área Judiciária

Direito Administrativo : (Lei nº 11.107/2005)

LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.   Primeira Parte.

Mensagem de veto
Regulamento

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

        § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

        § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

        § 3o Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

        * continua na próxima postagem.

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