Q p TST
Enunciado nº 14 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Nova Redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Culpa Recíproca - Contrato de Trabalho -
Aviso Prévio - Férias - Gratificação Natalina
Reconhecida a culpa
recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado
tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo
terceiro salário e das férias proporcionais.
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