Conteúdo Programático
Conhecimentos Gerais
TÉCNICO
JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
CONHECIMENTOS
GERAIS
Língua
Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão
nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de
tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do
verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto
e reconhecimento de frases corretas e incorretas).Intelecção de texto.
Raciocínio
lógico-matemático: Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica
de relações arbitrárias entre pessoas,
lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das
relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e
elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação
espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um
conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Noções
de Gestão Pública:
1-Processo
organizacional: planejamento, direção,
comunicação, controle e avaliação. Gestão
Estratégica: excelência nos serviços públicos, Gestão
estratégica do Poder Judiciário brasileiro, ferramentas de análise para gestão
e planejamento estratégico, tático e operacional; Balanced scorecard,
estratégias, indicadores de gestão,gestão de projetos, gestão por competências;
2-Governança
e governabilidade: administração
gerencial; gestão pública eficiente, eficaz e efetiva; PDCA, monitoramento e
avaliação; estrutura organizacional, cultura, liderança e clima organizacional,
controle do patrimônio público; prestação de contas;
3-Processo
de Planejamento na Administração Pública:
princípios da administração pública, princípios gerais
da administração;
4-Sistema
de gestão pública: ética no serviço,
gestãode pessoas e gestão de processos, simplificação de rotina de trabalho.
Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiça,Resolução 49 do Conselho Nacional
de Justiça.
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