Muitas questões são fundamentadas no texto da lei,dessa forma:
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
DO TRABALHO
TÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º -
Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e
coletivas de trabalho, nela previstas.
Art. 2º - Considera-se
empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade
econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos
exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de
beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem
fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
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